Estabelece procedimentos para assistência ao empregado na rescisão de contrato de trabalho, no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego.

CAPÍTULO V

DOS DOCUMENTOS

 

Art. 12. Os documentos necessários à assistência à rescisão contratual são:

I – Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho – TRCT, em 4 (quatro) vias;

II – Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, com as anotações atualizadas;

III – Comprovante do aviso prévio ou do pedido de demissão;

IV – Extrato analítico atualizado da conta vinculada do empregado no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS e guias de recolhimento dos meses que não constem no extrato;

V – Guia de recolhimento rescisório do FGTS e da Contribuição Social, nas hipóteses do art. 18 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e do art. 1º da Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001;

VI – Comunicação da Dispensa – CD e Requerimento do Seguro Desemprego, para fins de habilitação, quando devido;

VII – Atestado de Saúde Ocupacional Demissional ou Periódico, quando no prazo de validade, atendidas as formalidades especificadas na Norma Regulamentadora no 5, aprovada pela Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações;  

VIII– Prova bancária de quitação, quando for o caso.

1º No demonstrativo de médias de horas extras habituais, será computado o reflexo no descanso semanal remunerado, conforme disposto nas alíneas “a” e “b” do art. 7º da Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949.

§ 2º Quando a rescisão decorrer de adesão a Plano de Demissão Voluntária ou quando se tratar de empregado aposentado é dispensada de CD ou Requerimento de Seguro – Desemprego.